Missão

A missão da rdee é contribuir com ações de responsabilidade social para empresas, órgãos públicos e organizações.

Visão

Inclusão sócio cultural e visibilidade de comunidades excluídas cultural e economicamente

 

Membros da Diretoria da RDEE - Associação Rede Esperanto

Conselho Executivo

- Presidente - Gil Bandeira
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- Coordenador Financeiro - Wilson Roberto do Amaral

Conselho Fiscal

- Conselho Fiscal - Cesar Tadeu de Lima
- Conselho Fiscal - Cristiano Lages Baioco
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Estatuto

Estatuto Social da RDEE

Capitulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO REDE ESPERANTO – RDEE, constituída em 26 de março de 2008, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Curitiba na Rua Fredolin Wolf, 641 bl 12/6, Bairro Pilarzinho, neste Estado do Paraná e foro nesta cidade de Curitiba.

Parágrafo 1° - A Associação Rede ESPERANTO no âmbito de sua atuação desenvolverá suas atividades, de forma presencial e/ou virtual em todo o terrritório nacional e internacional, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Parágrafo 2° - A Associação Rede ESPERANTO será mantida com as contribuições de seus associados, podendo ainda, receber verbas públicas oriundas de Termos de Parceria firmado com o Poder Público bem como doações de pessoas físicas, jurídicas e/ou entidades de cooperação nacional e internacional, subvenções sociais visando à consecução e desenvolvimento de suas atividades e objetivos previstos no art. 2º deste Estatuto.

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO REDE ESPERANTO tem por finalidades:
I – Promover a Assistência Social;
II – Promover a Educação, da Arte e da Cultura;
III – Promover o voluntariado;
IV – Promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
V – Promover os direitos estabelecidos, construção de novos direitos humanos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
VI – Promover a ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VII- Estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e outras organizações nacionais e internacionais, para a promoção do desenvolvimento sócio-cultural, combate a pobreza, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, desenvolvimento e sistematização de projetos e metodologias de políticas públicas em comunicação social e tecnologias
VIII- Contribuir com organizações comunitárias, movimentos sociais, instituições públicas e privadas na elaboração, assessoria e execução de projetos que visem a organização social, a educação, a arte, a cultura, a tecnologia, a construção da cidadania baseado nos princípios da emancipação humana, no respeito as diversidades e na sustentabilidade social, econômica e ambiental;
IX - Criar, produzir, dirigir, administrar, intermediar, promover e divulgar eventos artísticos em geral, praticar e divulgar a arte do canto, da dança, das artes cênicas e plásticas e áreas afins.
X- Realizar, elaborar e divulgar estudos, diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação
XI- Promover capacitações, seminários, conferências, painéis, cursos e debates sobre temas alusivos aos objetivos da Associação Rede Esperanto.
XII- Estimular ações e projetos de defesa e conservação do meio ambiente para a promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
XIII- Estimular ações e projetos de defesa dos direitos humanos com prioridade a geração, gênero e etnia;
XIV- Promover, apoiar e desenvolver a pesquisa, o estudo, o ensino e a formação de profissionais e cidadão, inclusive mediante treinamentos profissionalizantes, publicações próprias ou por intermédio de terceiros, de artigos, livros e revistas, ou qualquer outros meios de divulgação e comunicação existentes;
XV – Promover a arte, o diálogo e o intercâmbio cultural e lingüístico entre as diversas culturas dos países da América Latina e os demais países do mundo fomentando uma sociedade diversificada, atual e aberta.
XVI – Criar redes com instituições de diversas áreas, assim como participar da organização e desenvolvimento de projetos e iniciativas de caráter turístico cultural e na assessoria de ações da responsabilidade social corporativa com entidades de caráter empresarial, pública ou privada.
XVII– Promover a representação judicial e extrajudicial dos associados.


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